Stock Options como forma de retenção de talentos em pequenas e médias empresas


Stock Options como forma de retenção de talentos em pequenas e médias empresas


Por Júlia Alves, Marina Torres de Faria e Carolina Sotto Mayor Barreto

Em um mercado altamente competitivo, a retenção de talentos é um desafio crucial para pequenas e médias empresas. Afinal, a capacidade de atrair e manter profissionais qualificados é fundamental para o crescimento e sucesso dessas organizações. Mas e se houvesse uma estratégia promissora capaz de reter talentos e motivar colaboradores, alinhando seus interesses aos da empresa? Essa estratégia já existe e é conhecida como Stock Options. 

Reter talentos em um mercado competitivo, onde os profissionais buscam constantemente por oportunidades que lhes proporcionem maior desenvolvimento, crescimento e retorno financeiro é um desafio complexo. Fato é que a falta de retenção de talentos pode levar a uma alta rotatividade de funcionários, impactando negativamente o desempenho e a estabilidade das pequenas e médias empresas.

Agora você deve estar se perguntando: como as Stock Options podem me ajudar com esse desafio? Bem, vamos lá! Ao oferecer essa opção aos seus colaboradores, você está reconhecendo o valor do trabalho deles e recompensando seu empenho. Isso cria um ambiente mais atrativo, no qual os profissionais se sentem verdadeiramente valorizados e motivados a darem o seu melhor.

Imagine oferecer aos seus colaboradores a oportunidade de se tornarem acionistas da empresa, criando neles um senso de propriedade, valorização e compromisso, incentivando-os a permanecer na empresa por mais tempo, aumentando sua dedicação, engajamento e, consequentemente, resultando em um desempenho melhor. 

Quando seus colaboradores se tornam acionistas, eles passam a ter um interesse direto no crescimento e no desempenho da organização. Isso estimula um maior comprometimento e uma dedicação ainda maior por parte dos profissionais, que se sentem verdadeiramente responsáveis pelo sucesso do negócio. 

Pois bem, foi diante desse cenário que surgiu em meado dos anos 50 nos Estados Unidos o mecanismo denominado Stock Options. A ideia era possibilitar que empresas em fase de crescimento e com capacidade financeira limitada pudessem atrair pessoas-chave para impulsionar seu desenvolvimento e o sucesso foi tão grande que essa prática atualmente é adotada em todo o mundo.

No Brasil esse mecanismo é previsto no artigo 168, parágrafo 3°, da Lei n° 6.404/1976, mas vem sendo explorado pelos legisladores através do Projeto de Lei n° 2.724/22, mais conhecido como Marco Legal da Stock Options, que ainda se encontra em fase de discussão, tendo sido recentemente aprovado pelo Senado Federal. 

Que tal entender um pouco melhor sobre como esse mecanismo funciona? 

Os Stock Options concedem aos colaboradores o direito de comprar ações da empresa a um preço predefinido (preço de exercício) em um futuro determinado (período de vesting). Ou seja, os colaboradores beneficiados possuem a promessa de se tornarem sócios do negócio, mediante o cumprimento de determinadas metas e condições, compartilhando, por consequência, dos resultados positivos e do crescimento da organização.

Esse benefício, geralmente direcionado a profissionais estratégicos, cria sinergia entre o desempenho individual e o sucesso da organização. Pense, por exemplo, uma pequena empresa de tecnologia que decide estabelecer um programa de Stock Options que concede opções de compra de ações aos funcionários com base em critérios de desempenho, tempo de serviço ou contribuições significativas para o crescimento da empresa. Os funcionários teriam o direito de exercer essas opções após um período de vesting, permitindo-lhes comprar ações a um preço pré-determinado. Se a empresa obtiver sucesso e suas ações se valorizarem, os funcionários poderão obter ganhos financeiros expressivos.

A implementação de um plano de Stock Options é uma estratégia utilizada para instigar o desejo dos colaboradores de permanecerem na empresa e crescerem juntos, reduzindo o interesse em migrar para a concorrência. Essa estratégia é valiosa para as pequenas e médias empresas, pois é justamente nos momentos de crescimento que o Stock Options Plan é desenvolvido. Além de reconhecer o trabalho e otimizar recursos, seu objetivo é atrair e reter talentos, auxiliando estas empresas a se destacarem entre os gigantes e conquistarem seu espaço em um mercado competitivo.

Outro benefício dos Stock Options é a flexibilidade na estruturação dos programas. As empresas podem personalizar os planos de acordo com suas necessidades e realidades, estabelecendo critérios específicos para a concessão das opções. Isso permite que os programas sejam adaptados às diferentes posições e níveis hierárquicos dentro da organização, tornando-os mais justos e eficazes.

No entanto, é importante ressaltar que a sua implementação requer planejamento e cuidado. É através de um plano de Stock Options, individualizado ou não, que são estabelecidas as estratégias, condições e normas para que, a longo prazo, o direito de compra seja exercido pelo colaborador, portanto, é necessário estabelecer critérios claros para a concessão das opções, comunicar de forma transparente aos colaboradores e acompanhar o programa ao longo do tempo. Além disso, é fundamental seguir a legislação vigente e buscar orientação profissional para garantir a correta implementação do plano.

Inclusive, as características e elementos do plano são fundamentais para o tratamento que estes benefícios terão do ponto de vista trabalhista, previdenciário e fiscal. Isso porque existem discussões a respeito da sua natureza remuneratória - situação em que haveria a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda sujeito à tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar a 27,5% - ou mercantil - situação em que haveria a incidência do imposto de renda sobre eventual ganho de capital apurado na venda das ações pelo beneficiário, sujeito a alíquota entre 15% a 22,5%, conforme o ganho. A jurisprudência administrativa tem sido majoritariamente contrária aos contribuintes, considerando como remuneratória a natureza dos planos de Stock Options

Já na Justiça do Trabalho, há decisões que reconhecem a natureza mercantil dos planos quando presentes os elementos de risco, onerosidade e voluntariedade. O tema aguarda uma definição pelo Superior Tribunal de Justiça que, no final de 2023, afetou os Recursos Especiais nº 2.069.644/SP e 2.074.564/SP sobre o assunto, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com o julgamento, busca-se definir a natureza jurídica dos planos de Stock Options: se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem como o momento de incidência do tributo.  

A existência de controvérsias que trazem implicações relevantes, tanto para as empresas quanto para os beneficiários de planos Stock Options, reforça a importância do planejamento na implementação destes. Isso porque, quando implementadas de forma estratégica e personalizada, podem ser uma ferramenta poderosa para atrair e reter talentos em pequenas e médias empresas. 

Ao permitir que os colaboradores participem dos resultados e do crescimento da organização, os Stock Options encorajam, sem dúvida, o espírito empreendedor, estimulam a geração de novas ideias e promovem um ambiente de trabalho dinâmico e criativo.

Referências:

BEGGIATO, Sérgio. O Tema nº 1.226 do STJ e o futuro das stock options no Brasil, Consultor Jurídico, 29/12/2023.

BOIGN, Raissa. Stock options: o que são e como usar esse meio de remuneração, InvestNews, 26/08/2023.

MOURENTE, Pedro; e BERMUDES, Caio. A jurisprudência do TST sobre a concessão de stock Options, Migalhas, 08/12/2023.

OLIVEIRA, Ana; e CHAVES, André. Dilemas das stock options no contencioso tributário e trabalhista, Consultor Jurídico, 05/08/2022.