STJ fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio


STJ fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, três novas teses relacionadas à caracterização do fato gerador do laudêmio, em decisão proferida no dia 09 de junho.

Na primeira tese, definiu-se que a falta de registro imobiliário da transação não impedirá a caracterização do fato gerador da taxa de laudêmio. O Tribunal entendeu que vincular o registro ao fato gerador incentivaria a realização de negócios jurídicos sem a devida formalização e registro (conhecidos como "contratos de gaveta"), como uma maneira de postergar ou até mesmo evitar o pagamento da taxa.

Na segunda tese, estabeleceu-se que o momento em que a União tomar conhecimento do fato gerador, independentemente de como isso ocorra, será o marco inicial para o prazo de constituição dos créditos relativos ao laudêmio. Assim, o início da contagem do prazo para a constituição dos créditos não está mais vinculado à data de registro da transação na matrícula do imóvel ou à consolidação do negócio entre as partes.

Por fim, a terceira tese estabeleceu que o Art. 47 da Lei 9.636/98 regerá todas as questões relacionadas à decadência e à prescrição no que diz respeito às receitas patrimoniais não tributárias da União, sejam elas periódicas, como o foro e a taxa de ocupação, ou não periódicas, como é o caso do laudêmio.

As definições das teses em questão contribuem para a uniformização do entendimento entre os tribunais e fornecem orientações aos compradores de imóveis foreiros.

Este texto foi elaborado pela equipe de Consultivo Imobiliário do escritório Azevedo Sette, com os advogados Mariana de Souza Costa, Henrique Antonelli e o estagiário Enzo Pessini Assis, que estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.