STJ decide que possessória não é meio adequado para retomar imóvel alugado


STJ decide que possessória não é meio adequado para retomar imóvel alugado


No dia 27 de abril de 2023, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial 1.812.987/RJ, decidiu por unanimidade que a ação de despejo é o meio mais adequado para retomar a posse direta de imóveis alugados, excluindo o uso da ação possessória para esse fim.

A 4ª Turma entendeu que a reintegração de posse ocorre quando há a posse efetiva do bem em questão, enquanto a ação de despejo está fundamentada diretamente na relação contratual de locação entre as partes e tendo a locação lei especial, não há assim, a possibilidade de utilizar as ações de forma intercambiável.

Embora o Art. 5º da Lei de Locação estabeleça claramente que "seja qual for o motivo do término do contrato de locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo", a mencionada decisão é relevante ao afastar a aplicação do princípio da fungibilidade entre ações possessórias e ações de despejo nos casos em que se busca retomar imóveis ocupados por locatários.

Este texto foi elaborado pela equipe de Consultivo Imobiliário do escritório Azevedo Sette, com os advogados Mariana de Souza Costa, Henrique Antonelli e o estagiário Enzo Pessini Assis, que estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.