Em sessão de julgamento realizada no dia 08/03, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu à unanimidade pela legitimidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos decorrentes de operações financeiras, mesmo que sejam relativos a variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. De acordo com o Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, tais rendimentos promovem incremento no patrimônio do contribuinte, caracterizando-se como receita bruta.
Ao reconhecer a legalidade da tributação, a Corte Superior firmou o seguinte enunciado para o Tema Repetitivo 1160: “O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.” Todos os recursos selecionados pelo STJ como representativos da controvérsia foram rejeitados (REsp 1986304/RS, REsp 1996013/PR, REsp 1996014/RS, REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC).
A afetação do tema à sistemática dos Recursos Repetitivos ocorreu em agosto de 2022, após o reconhecimento da inexistência de Repercussão Geral da matéria pelo STF (ARE 1.331.6514/PR, Tema 1168).
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.
*Contribuição de Eduarda Soares Fernandes Haussman