STF reconhece recepção constitucional do art. 384 da CLT apenas em período anterior à Reforma Trabalhista


STF reconhece recepção constitucional do art. 384 da CLT apenas em período anterior à Reforma Trabalhista


O dispositivo revogado pela Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como “Reforma Trabalhista”, previa o direito de descanso de 15 minutos às mulheres entre a jornada de trabalho normal e o labor extraordinário.

Ao apreciar novo apelo sobre a matéria, o STF fixou o recente Tema de Repercussão Geral de nº 528, assim dispondo: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”.