STF reafirma a aplicação da Taxa SELIC nos processos trabalhistas


STF reafirma a aplicação da Taxa SELIC nos processos trabalhistas


Na decisão recorrida, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, embora reconhecesse a inconstitucionalidade da TR como índice de correção, aplicava o IPCA-E desde 26/03/2015, na contramão dos efeitos modulatórios do julgamento conjunto das ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59. O Supremo Tribunal Federal - STF, em plenário virtual no dia 17/12/2021, por maioria, proveu parcialmente o apelo para reforçar que o IPCA-E não se aplica na fase judicial, sendo nessa incidente apenas a SELIC. (RE 1.269.353).