STF: André Mendonça suspende cautelar acerca da tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ/CSLL


STF: André Mendonça suspende cautelar acerca da tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ/CSLL


No dia 04/05/2023, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União Federal e reconsiderou a medida cautelar proferida em 26/04 nos autos do RE nº 835.818/PR (Tema nº 843 da Repercussão Geral: “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”). 

Mendonça tornou sem efeito a decisão que havia suspendido o julgamento, pelo STJ, do Tema Repetitivo nº 1.182 (que discute a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL) até decisão de mérito definitiva do Tema 843 pela Suprema Corte. A partir de então, fica mantida a orientação firmada na última semana pelo STJ no sentido de que a exclusão de benefícios de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL exige tratamento como subvenção para investimento.

Ao reconsiderar sua decisão, André Mendonça determinou a suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a “possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”, controvérsia afetada ao Tema 843 de Repercussão Geral. 

Assim, tornou-se desnecessária o referendo da medida cautelar pelo Plenário da Suprema Corte, cuja sessão de julgamento virtual ocorreria entre os dias 05/05/2023 e 12/05/2023.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.

*Conteúdo elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman