Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais autoriza prorrogação dos prazos das Licenças Ambientais


Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais autoriza prorrogação dos prazos das Licenças Ambientais

Data e local: Belo Horizonte/MG


O Decreto nº 47.383 de 02 de março de 2018 instituiu novos prazos de vigência para as licenças ambientais no Estado de MG, possibilitando a emissão de licenças de operação (LO) com prazo de 10 anos, em face dos prazos anteriores da LO, que variavam entre 4 e 8 anos, conforme a legislação vigente à época.

Para uniformizar os prazos das licenças ambientais e na ausência das  regras de transição previstas no supracitado Decreto, por meio da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – DN COPAM n. 233, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE/MG do dia 30/07/2019, o Estado de Minas Gerais autorizou a prorrogação dos prazos de validade das licenças de operação (LO) emitidas com prazo de validade original inferior a 10 anos. Dessa forma, as LOs emitidas com base na legislação anterior ao Decreto 47.383/2018 podem ser prorrogadas , passando a vigorar com o novo prazo máximo legal previsto no Decreto nº 47.383/2018 (10 anos).

Para tanto, empreendedores interessados devem  formalizar “Requerimento e Declaração de Cumprimento de Condicionantes e de Monitoramento”, conforme modelo previsto no anexo único da referida DN, que passará pela análise e deferimento da respectiva Supram. Este requerimento deverá ser realizado na Supram responsável pelo acompanhamento do processo vigente, com antecedência mínima de 150 dias antes da data de expiração do prazo de validade da licença. Vale ressaltar que o requerimento não substitui formalização do processo de revalidação da licença, sendo importante que a prorrogação seja confirmada antes da data limite para a formalização do processo de revalidação da LO para que não haja prejuízos ao interessado.

Destaca-se ainda  que, o empreendedor deverá declarar – sob as penas da lei e como condição para a prorrogação – o cumprimento das obrigações constantes dos monitoramentos e condicionantes no curso da licença, através do próprio Requerimento e Declaração de Cumprimento de Condicionantes e de Monitoramento, juntando os respectivos comprovantes, acompanhados das declarações de responsabilidade técnica dos profissionais qualificados nos autos do processo administrativo de acompanhamento e monitoramento, ou seus respectivos substitutos, quando for o caso.

A possibilidade de prorrogação do prazo não se aplica às Autorizações Ambientais de Funcionamento – AAF ou outros atos autorizativos ambientais. 

A equipe especializada em Direito Ambiental coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o tema.