Sancionada Lei que pode reduzir número de indenizações


Sancionada Lei que pode reduzir número de indenizações


Conforme publicado no Diário Oficial da União em 28/03/2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.833/24, que já está em vigor desde sua publicação, e tem por objetivo oportunizar aos réus nova chance de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos, acrescentando, para tanto, um parágrafo ao artigo 499 do Código de Processo Civil:

“Art. 499. Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica."

O novo parágrafo determina que o réu cumpra inicialmente a obrigação  dele pleiteada (como substituir um produto defeituoso ou prestar um serviço), e somente após um novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em perdas e danos.

Essa alteração se aplica a processos relacionados a aquisição de produtos com vício oculto; defeitos em construções; cobertura de seguros e responsabilidade subsidiária ou solidária e possui efeito imediato, podendo reduzir potencialmente o número de indenizações aplicadas pelo Poder Judiciário

A equipe de Contencioso está à disposição de nossos clientes para esclarecer mais detalhadamente as implicações da mudança.