A Resolução ANM n. 127/2022, recentemente publicada, objetiva a simplificação dos procedimentos para cessão e arrendamento de títulos minerários quando ocorrerem entre empresas do mesmo grupo econômico, mediante alteração dos artigos 246 e 254 da Portaria ANM n. 155/2016.
Confira o material exclusivo, elaborado por nossa equipe Minerária, com quadro expositivo e comparativo dos principais pontos de atenção aos trechos alterados pela nova Resolução.
A equipe de Direito Minerário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.