Relatório de Transparência Salarial: prazo até 28 de fevereiro de 2025


Relatório de Transparência Salarial: prazo até 28 de fevereiro de 2025


Alertamos a todas as empresas com mais de 100 (cem) empregados sobre a obrigatoriedade de envio do Segundo Relatório de Transparência Salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme determina a Lei 14.611/2023. 

Prazos Importantes:

  • até 28 de Fevereiro de 2025: Providenciar o envio das informações solicitadas pelo MTE para elaboração do Relatório.
  • até 31 de Março de 2025: Após a liberação do relatório pelo MTE, as empresas devem divulgar o relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. 

Onde Responder:

O sistema é acessível mediante cadastro prévio e senha.

Mudança no Modelo de Relatório:

  • Até o momento, o MTE não divulgou mudanças para este segundo relatório em relação a versão do primeiro semestre. 

Relembrando que os dados coletados considerarão as faixas salariais por CBOs e gêneros, além de informações sobre: I - existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; II - política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); III - políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; IV - iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e V - critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.

Estaremos atentos às possíveis atualizações em relação a este novo relatório e os manteremos informados. 

Há penalidades para quem não envia os dados para relatório de transparência salarial?

  • Sim, a penalidade para quem não apresentar o relatório de imposição é de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos (salário-mínimo vigente no Brasil para 2025 é de R$ R$ 1.518,00, portanto, o limite máximo da multa é de R$ 151.800,00. 

Lições Apreendidas com Primeiro Relatório 

  • Revisão de CBOs: As empresas que tiveram grandes divergências de CBOs, tem a oportunidade de revisar seus lançamentos a fim de que o relatório traga uma fotografia mais precisa; 
  • Plano de Cargos e Remuneração: revisar as políticas e os critérios de remuneração da empresa, garantindo que eles sejam objetivos, transparentes e não discriminatórios; e
  • Engajamento Interno: Envolver departamentos de compliance, RH e jurídico é essencial para avaliação de oportunidades e riscos de forma mais assertiva. 

Medidas de Mitigação:

  1. promover a conscientização e a capacitação dos gestores e dos empregados sobre a importância da transparência e da igualdade salarial;
  2. medidas de apoio à diversidade no ambiente de trabalho, incluindo revisão dos critérios e requisitos para contratações, promoção e desenvolvimento de carreira;
  3. medidas de conscientização e treinamentos sobre saúde mental, assédio e outras formas de violência no ambiente trabalho; e
  4. medidas de apoio à inclusão da mulher no mercado de trabalho, como apoio à parentalidade, medidas relacionadas à jornada de trabalho, incentivo à qualificação e ascensão profissional, dentre outras medidas, tais como as relacionadas no Programa Emprega + Mulher (Lei 14.457/ 2022).

Nossa equipe Trabalhista continuará a acompanhar os desdobramentos, bem como, à disposição para apoiá-los em quaisquer questionamentos relacionados ao tema.