Publicada Portaria que institui transação de contencioso tributário de alto impacto econômico (PTI)


Publicada Portaria que institui transação de contencioso tributário de alto impacto econômico (PTI)


O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30/08/2024 a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir os litígios tributários de alto impacto econômico. Em síntese, as modalidades de transação são as seguintes:

  • Transação na cobrança de créditos judicializados, baseada no potencial razoável de recuperação do crédito judicializado de alto impacto econômico (PRJ), observado o disposto na Lei nº 13.988/2020; e
  • Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseado nos 17 temas de controvérsia jurídica listados no Anexo I da Portaria.


Ao aderir ao PTI, o contribuinte poderá incluir múltiplos créditos tributários, mas não poderá dividir um único crédito ou inscrição em dívida ativa para inclusão nas duas modalidades. Além disso, a PGFN e a RFB atuarão em conjunto para identificar os créditos passiveis de inclusão na transação, bem como a viabilidade de recuperação dos créditos a serem incluídos.

A Portaria publicada ainda não estabeleceu os prazos e regras objetivas da TPI, de modo que é necessário aguardar a publicação de normas que regulamentarão as condições especificas da transação.