Prorrogado prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior


Prorrogado prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior


A declaração anual, com data base em 31.12.19, foi adiada para 01.06.20. A declaração trimestral, com data base em 31.03.20, foi adiada para o período entre 15.06.20 e 15.07.20.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:

• US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31.12.19 – CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Está mantido o prazo para a declaração das informações periódicas em 31.03.20 para as empresas receptoras de investimento estrangeiro para a data-base de 31.12.2019.


Contribuição do interno Yan Souza Pereira*