Programa Regularize - MG | Novos Prazos para extinção de débitos de ICMS com Créditos Acumulados


Programa Regularize - MG | Novos Prazos para extinção de débitos de ICMS com Créditos Acumulados


Foi publicado em 17/12/2016, o Decreto nº 47.106/2016 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários junto ao Estado de Minas Gerais.

Mediante alteração dos prazos e requisitos originalmente previstos, o novo Decreto prorrogou a possibilidade de adesão para quitação de débito de ICMS, alcançando débito inscrito ou não em dívida ativa, vencido ou formalizado até 30 de novembro 2016, utilizando-se de créditos acumulados do imposto.

Em função do novo Decreto, o contribuinte poderá quitar até 60% do débito com créditos acumulados do imposto, devendo o restante ser pago em moeda corrente, até o dia 31/03/2017. O prazo anterior era 20 de dezembro de 2016.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá comprovar a desistência de discussões administrativas e/ou judiciais relacionadas, bem como a quitação de eventuais taxas e despesas processuais. O prazo para apresentação de tais provas foi prorrogado para 31 de outubro de 2017, junto à AGE.

Por fim, vale assinalar que a nova redação trazida pelo Decreto permite o pagamento de eventuais honorários advocatícios entre os dias 01/03/2017 e 31/03/2017, para habilitações protocolizadas a partir do dia 21/12/2016.

Demais regras para liquidação do ICMS com a utilização de crédito acumulado continuam inalteradas.

Eventuais dúvidas adicionais, a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição.

*Contribuição Melody Araujo Pinto Furman