Na segunda-feira (16.03), o Ministério da Economia anunciou um conjunto de medidas para fazer frente aos impactos da crise do coronavírus (COVID-19) na economia brasileira. Segundo o anúncio, o pacote de medidas chegará ao valor de R$ 147,3 bilhões. Algumas das medidas ainda precisarão de aprovação pelo Congresso Nacional.
- Injeção de liquidez e crédito para pessoas físicas (antecipação de 13º para aposentados e pensionistas, autorização de novos saques no FGTS, antecipação do Abono Salario e redução dos juros para crédito consignado);
- Diferimento do prazo de pagamento de FGTS por 3 meses;
- Redução das contribuições do sistema S por 3 meses;
- Redução da alíquota de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano;
- Desoneração temporária de IPI para bens nacionais e importados listados que sejam necessários ao combate à COVID-19;
- Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos Fiscais para renegociação de crédito;
- Suspensão da cobrança de dívida ativa com a União, e facilitação da renegociação de dívidas com parcelamentos em prazos maiores;
- Autorização para a redução de até metade da jornada de trabalho e o salário dos empregados, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho, desde que seja garantido o pagamento de metade do salário correspondente.
Especialmente para o setor de aviação civil, o Governo editou a Medida Provisória n° 925 que altera o cronograma de pagamento das contribuições fixas e variáveis nos contratos de concessão do setor aeroportuário, adiado para 18 de dezembro. Também foi postergado o pagamento de tarifas de navegação aérea incorridas entre os meses de março a junho. A ANAC, por sua vez, abonará o cancelamento de slots nos aeroportos do índice de regularidade das empresas aéreas.
O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também recentemente apresentaram programas para o combate à crise e visam, especialmente, o auxílio ao caixa e aos investimentos das empresas neste momento. Foram anunciadas as seguintes medidas:
- Redução no juros nas linhas de capital de giro, com suspensão de pagamentos por 60 (sessenta) dias e renegociação de contratos já firmados;
- Abertura de linhas de crédito para empresas dos setores de comércio e prestação de serviço, e linhas de financiamento de bens de capital com taxas reduzidas;
- Reforço de linhas de crédito existentes para pessoas físicas, agronegócio e para os governos estaduais e municipais;
O intuito destas primeiras medidas é fazer frente aos impactos econômicos da pandemia, ao evitar a queda do consumo e a alta do desemprego, bem como assegurar a solvência do setor aéreo e a continuidade dos serviços. Embora louváveis, as medidas tomadas até agora não serão suficientes para minimizar os impactos da COVID-19 nas concessões de serviços públicos, já que, outros setores, tais como o de rodovias e mobilidade, já registram enormes quedas de demanda.