Presidente da República sanciona, sem vetos, nova Lei das Telecomunicações


Presidente da República sanciona, sem vetos, nova Lei das Telecomunicações


O Presidente da República sancionou, sem vetos, a Nova Lei das Telecomunicações (Lei n° 13.879/2019). Com origem no Projeto de Lei da Câmara nº 79/2016, aprovado pelo Senado, a lei altera a Lei de Telecomunicações para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, atualizando a legislação do setor. Saliente-se que, diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização não prevê a necessidade de concorrência pública e pode ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público.

Com a modificação prevista no artigo 1º dessa lei, todos os contratos de concessão entre a Anatel e as empresas privadas de Telecomunicações devem estabelecer a possibilidade de adaptação para o regime de autorização. A partir dessa mudança, o valor econômico relacionado a essa migração deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, prioritariamente em áreas menos favorecidas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e caminhar para que a internet seja acessível a todos no território brasileiro. 

Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/11/senado-aprova-a-nova-lei-das-teles-que-vai-a-sancao

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/04/bolsonaro-sanciona-nova-lei-das-teles