Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD e ICMS foi reaberto pelo Estado de MG


Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD e ICMS foi reaberto pelo Estado de MG


Em 04 de setembro de 2018, foi publicado o Decreto nº 47.482, que prorrogou até 14 de dezembro de 2018 o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), sendo passíveis de adesão os débitos vencidos até 30 de junho de 2017.

O Decreto nº 47.492, de 24 de setembro de 2018, por sua vez, estendeu a prorrogação para a adesão ao PRCT relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no que tange aos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.

Relativamente aos requerimentos realizados de 05 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018 - para o ITCD - e de 24 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018 - para o ICMS - , o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deverá ser efetuado até 20 de dezembro de 2018.

Importante salientar que o ingresso no Plano para a regularização de débito de ITCD depende da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) a que se refere o art. 31 do Decreto nº 43.981/2005.

Em se tratando do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI) ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.

Por fim, ressalta-se que foram mantidas as reduções originalmente previstas.

Desse modo, para a adesão relativa ao ITCD realizada com opção de pagamento à vista, serão concedidas as seguintes reduções:

• 15% (quinze por cento) do valor do imposto;

• 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto; 

• 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas.

Para o pagamento parcelado, serão aplicadas as seguintes reduções:

• 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

• 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Já para fins de adesão relativa ao ICMS, na hipótese de pagamento à vista, será aplicada a redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e dos juros. Na hipótese de parcelamento, as multas e os juros poderão ser reduzidos de 40% a 90%, de acordo com o número de parcelas.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.