PÍLULA IMOBILIÁRIA | Lei Federal nº 14.825/24: Impactos e Recomendações para Negócios Imobiliários


PÍLULA IMOBILIÁRIA | Lei Federal nº 14.825/24: Impactos e Recomendações para Negócios Imobiliários


Foi promulgada na última semana, a Lei Federal nº 14.825, que incluiu um novo inciso no art. 54 da Lei nº 13.097/2015, a chamada “Lei de Concentração dos Atos na Matrícula”, o qual busca garantir a validade de negócios jurídicos praticados envolvendo imóveis que não tenham averbadas ou registradas em suas respectivas matrículas qualquer tipo de constrição judicial ou anotação sobre o imóvel ou o patrimônio de seu titular. O referido inciso V destaca que a validade das transações será mantida, inclusive, em caso de constrição decorrente de ação de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária.

A alteração legislativa em questão reforça a relevância do princípio da concentração dos atos nas matrículas dos imóveis e reforça a importância de o exequente/credor promover as medidas cabíveis para averbar ou registrar a constrição pertinente na matrícula dos imóveis do devedor/executado para fins de garantir a manutenção do patrimônio e satisfação do crédito.

É importante ressaltar que, mesmo considerando o princípio da concentração de atos e toda a movimentação legislativa existente para que o mesmo seja cada vez mais fortalecido, não é recomendável a aquisição de imóveis sem a prévia auditoria legal do proprietário e do próprio ativo, seja em razão da necessidade de se avaliar as constrições eventualmente existentes e já indicadas ou outras situações que possam implicar em invalidação do negócio jurídico pretendido, tais como débitos fiscais inscritos em dívida ativa e atos realizados dentro do termo legal de falência ou, ainda, questões relacionadas a direitos reais ou pessoais incidentes sobre o bem.

Por fim, é salutar também destacar que a jurisprudência ainda não se consolidou em um entendimento comum após as alterações legislativas ocorridas a partir de 2015 e, mais precisamente, após as recentes e importantíssimas alterações ocorridas dos anos de 2023 e 2024.

A equipe de Imobiliário do Azevedo Sette se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados a auditoria imobiliária prévia para aquisição de imóveis e os impactos da legislação recém-publicada nos negócios jurídicos envolvendo ativos imobiliários.