O STF declarou, na última quinta-feira (09/02), a constitucionalidade da aplicação de medidas atípicas na execução como instrumento para a entrega do direito material, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.
Embora tenham embasamento em previsão do CPC, a constitucionalidade dessas medidas vinha sendo questionada, o que foi agora pacificado pela Suprema Corte por meio da aprovação da seguinte tese:
"Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana".
Pílula de autoria de nossa área de Contencioso e Arbitragem, com contribuições de nosso sócio Marcos Augusto Leonardo Ribeiro e dos advogados Fernando Antônio Silveira Rodrigues Filho e Daniel Abreu Viotti.