PGFN apresenta parecer sobre a adequação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


PGFN apresenta parecer sobre a adequação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


A Coordenação-Geral da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/CRJ) apresentou ontem (24/05/2021) o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, dando início aos procedimentos para  adequação da conduta da Fiscalização para o cumprimento da tese fixada no julgamento do RE nº 574.706/PR - Tema nº 69 de Repercussão Geral: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS".

Restou consignado que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento acima, o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS e que os efeitos da decisão devem se dar após 15.03.2017, a todos os contribuintes, independente de ação, podendo retroagir àqueles que possuíam discussões judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017.

Dessa forma, com a aprovação do parecer, conclui-se que não será mais necessário o ajuizamento de ação judicial para excluir da base de cálculo das referidas contribuições o ICMS destacado desde março de 2017, lembrando, todavia, que aqueles que possuem ação judicial já ajuizada, para recuperar os valores, precisarão aguardar o trânsito em julgado ou, se ajuizada após 15/03/2017, podem avaliar o status e desistência da demanda, para realizar o pedido de repetição do indébito tributário no âmbito administrativo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.