Pautado para julgamento caso que definirá se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível a substituição ou emenda da CDA, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário (Tema 1350)


Pautado para julgamento caso que definirá se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível a substituição ou emenda da CDA, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário (Tema 1350)


REsp 2194708/SC, REsp 2194734/SC e REsp 2194706/SC (Efeito vinculante – Plenário)

Tema 1350: Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 26/05/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante. 

Status: O julgamento dos recursos está previsto para ocorrer na sessão de julgamento agendada para o dia 08/10/2025, às 10h.