O futuro chegou


Embora você possa ter se recordado das chamadas de fim de ano de canais de TV ou até mesmo de propagandas de produtos de inovação tecnológica, o assunto que vamos discutir impacta diretamente a vida de todos nós: a pandemia da Covid-19 antecipou mudanças que já estavam em curso.

Não se trata apenas de questões afetas à mudança na rotina das pessoas, em decorrência do isolamento social adotado para conter a propagação do vírus. Mas, sim, de transformações que vão determinar a forma como vamos viver quando tudo voltar ao “normal”.

Talvez o exemplo mais icônico de mudança seja o trabalho remoto. Tendência crescente no mundo globalizado pós internet, o home office deve ser adotado de maneira mais frequente após superamos a pandemia. A educação a distância; a busca por novos modelos de negócio; o e-commerce, com destaque para o shopstreaming; e o uso de tecnologia para experiências culturais imersivas (tour virtuais em museus, por exemplo) também são exemplos de mudanças que já vinham ganhando espaço.

Mas a antecipação não se limita às mudanças extrínsecas. Ao contrário, o fortalecimento de valores como solidariedade e empatia, essenciais para superarmos a crise sanitária, também foi antecipado.

Neste contexto, e considerando o inevitável aumento das divergências envolvendo direitos e obrigações das partes, entendemos que os mecanismos autocompositivos de solução de conflito são transformações que deverão ser consolidadas. Soluções que talvez levassem décadas para serem implementadas e enraizadas voluntariamente, terão que ser adotadas com urgência para garantir o bom funcionamento do ambiente contratual.

Não obstante a predominância da “cultura da litigância”, a judicialização dos conflitos já vinha dando sinais claros de não ser a forma mais adequada para resolvê-los (pelo menos para uma grande parcela deles), seja pela morosidade, seja pela (má) qualidade da prestação jurisdicional. 

Nosso ordenamento jurídico possui instrumentos convincentes e eficazes que podem e devem ser implementados para prevenir e resolver conflitos.

Apesar de não se tratar propriamente de um mecanismo autocompositivo, é importante mencionar que a arbitragem vem sendo adotada de forma muito satisfatória para solução de divergências.

A negociação, conciliação e mediação vão assumir papel de destaque daqui para frente. Mais econômicos e ainda mais ágeis que a arbitragem, os mecanismos de autocomposição permitem que as partes construam, juntas, a solução mais apropriada ao caso. Evidentemente, é necessário o efetivo desejo de se chegar a um acordo e agir de boa-fé.

Além de oferecer uma solução com propriedade técnica sem precedentes, já que as partes conhecem melhor e mais profundamente que qualquer julgador as especificidades da disputa, a adoção de mecanismos de autocomposição tem o potencial de promover a perenidade e o fortalecimento das parcerias.