Instrução Normativa 01/2020 , revoga a Portaria nº 146/2019.
O que mudou?
- Novos prazos para cadastro das barragens
- Periodicidade e procedimentos para a entrega de documentos e informações
- Implantação dos sistemas de monitoramento e dispositivos de redução do nível d’água nos barramentos.
Nova modalidade de cadastro das barragens:
CADASTRO SIMPLIFICADO
- Até 50.000 m2 (5Ha) de área inundada.
- Questionário e documentações mais simples.
- Plataforma online – “Cadastramento de Barragens”
PRAZOS
ANTES DA IN 01/2020
(Portaria n. 146/2019)
A partir da data do cadastro da barragem ou de sua classificação no sistema.
ATUALMENTE
A partir de 01.07.2020, para empreendimentos com cadastros concluídos antes de 16.06.2020.
*Nestes casos, também foi prorrogado o prazo para instalação do sistema de redução de nível
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