Novos desdobramentos da Contribuição Sindical


Novos desdobramentos da Contribuição Sindical


No começo de junho divulgamos um panorama sobre a contribuição sindical a fim de contextualizar todos os acontecimentos, legislativos e jurisprudencial, sobre o tema. Veja o artigo anterior aqui.

Em continuidade, trazemos mais dois recentes acontecimentos relevantes: 

29 de Junho/2019

- Queda da MP 873/2019 – Medida provisória editada em março/2019 para determinar que fosse emitido boleto pelos sindicatos para cobrança da contribuição sindical e outras, bem como para determinar que qualquer contribuição dependeria exclusivamente de autorização individual perdeu sua eficácia tendo em vista que não foi convertida em lei. Em termos práticos, volta-se a situação anterior da lei, em que o desconto deve ser via folha de pagamento e renasce a discussão quanto a legitimidade da autorização coletiva. 

- Nova decisão do STF sobre o tema: No mesmo período, nova decisão do STF foi proferida nos autos da Reclamação Constitucional 35.540 com voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o qual seguiu o mesmo entendimento da Ministra Carmem Lucia e concedeu a liminar para reafirmar que a autorização de desconto de contribuição sindical deve ser “prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança”, portanto, novo precedente que sinaliza o entendimento do STF pela ilegitimidade da autorização coletiva e necessidade de expressa e prévia autorização individual.

Desta forma, com a queda da MP 873/2019 a questão da autorização coletiva x autorização sindical tomará contornos mais expressivos até que sobrevenha um posicionamento pacífico sobre o tema.

A área Trabalhista do Azevedo Sette continuará acompanhando o assunto e está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre.