Nova Portaria do INSS e acesso a informações dos benefícios dos seus empregados


Nova Portaria do INSS e acesso a informações dos benefícios dos seus empregados


Foi publicada no último dia 10.05.2022 nova Portaria do INSS (PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 2022), a qual alterou a Portaria DIRBEN/INSS Nº 993, de 28 de março de 2022, a qual concede acesso aos Empregadores às requisições feitas pelos seus empregados junto a Autarquia.

Nos termos da nova redação do artigo 112 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 993, de 28 de março de 2022, as Empresas privadas podem ter acesso (mediante cadastro prévio), às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, possibilitando, assim, ter conhecimento acerca da data de requerimentos, da concessão, de início e cessação, quando for o caso, além de acompanhamento do status do benefício no momento da consulta. Todas essas informações sobre os benefícios previdenciários repercutem na relação laboral e é de extrema relevância a existência de uma ferramenta que possibilite o respectivo acompanhamento pelo empregador.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão o auxílio por incapacidade temporária; auxílio acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A Portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida acarretará a respectiva responsabilização.

Para ter acesso à consulta é necessário que a Empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento centralizados (raiz ou matriz).

A Portaria pode/deve suprir importante lacuna, no qual, muitas vezes as Empresas não tinham acesso até ser surpreendida com a notificação da decisão final. Com isso, as Empresas passam a ter importante ferramenta de acesso, podendo fazer a gestão mais efetiva do quadro de empregados.

A integra da Portaria, está disponível aqui.

A equipe Trabalhista do Azevedo Sette está à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.