Nova MP permite que União, Estados, DF e Municípios façam pagamentos antecipados


Nova MP permite que União, Estados, DF e Municípios façam pagamentos antecipados


Agora, os entes públicos podem efetuar pagamento antecipado em licitações e contratos, se isso: (I) representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou (II) propiciar significativa economia de recursos.

Para se resguardar, a Administração contratante poderá (“poder dever”? No meu entendimento, sim) prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tal como garantia de até 30% do valor do contrato, dentre outras.

A MP ainda:

1 - Fixou o valor para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia para R$100.000;

2 - Fixou o valor para dispensa de licitação de outros serviços e compras para R$50.000;

3 - Aplica o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC para as contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

Os dispositivos da MP nº 961, editada ontem, aplicam-se aos contratos celebrados durante o estado de calamidade (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20), mesmo que tais contratos e eventuais prorrogações transcendam a tal período.