Foi publicada ontem (DOU 22/05/2015) a Medida Provisória nº 685/2015 (21/07/2015) que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
O PRORELIT é um programa de pagamento de débitos vencidos até 30/06/2015; que estejam em discussão administrativa e judicial, com a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa do contribuinte ou de controlada/controladora e coligadas para quitação de até 57% do valor do débito consolidado.
Não há redução de multas ou de juros e o valor remanescente deve ser pago até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento (que pode ser efetuado até 30/09/2015).
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto e dos reflexos para sua atividade.