Medida Provisória nº 685 permite pagamento parcial de débito tributário federal com prejuízo fiscal


Medida Provisória nº 685 permite pagamento parcial de débito tributário federal com prejuízo fiscal


Foi publicada ontem (DOU 22/05/2015) a Medida Provisória nº 685/2015 (21/07/2015) que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).

O PRORELIT é um programa de pagamento de débitos vencidos até 30/06/2015; que estejam em discussão administrativa e judicial, com a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa do contribuinte ou de controlada/controladora e coligadas para quitação de até 57% do valor do débito consolidado.

Não há redução de multas ou de juros e o valor remanescente deve ser pago até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento (que pode ser efetuado até 30/09/2015).

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto e dos reflexos para sua atividade.