Justiça do Trabalho reconheceu como válida dispensa de empregado realizada via Whatsapp


Justiça do Trabalho reconheceu como válida dispensa de empregado realizada via Whatsapp


Em votação unânime, a 18ª Turma do TRT-2 reconheceu a validade do aviso de  encerramento do  pacto laboral por mensagem eletrônica e negou provimento ao pedido da parte autora à rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, a decisão regional reconheceu como prova do término do vínculo empregatício a baixa eletrônica da Carteira de Trabalho, realizada através do sistema e-social. A decisão se encontra em consonância às novas tendências da Justiça do Trabalho, que tem buscado, cada vez mais, inserir as provas digitais na solução dos litígios.