Sindicato propôs ação civil pública contra empresa alegando o descumprimento sistemático relativo à proteção de dados de seus substituídos. Além da posse de dados, o Sindicato alegou que a empresa estaria compartilhando-os com terceiros, sem as cautelas necessárias.
A empresa, por sua vez, apresentou manual de privacidade com designação de um encarregado, atendendo ao art. 41 da LGPD, argumentando que a previsão da LGPD dispõe sobre o tratamento de dados independentemente de consentimento, no caso de cumprimento de obrigação legal.
De acordo com a decisão proferida “o tratamento de dados, sensíveis ou não (arts. 7º e 11), prescinde de consentimento dos empregados se está relacionado à execução do contrato de emprego”, o que levou à decretação da improcedência dos pedidos iniciais. (Processo: 0020014-30.2021.5.04.0261)