Justiça do Trabalho declara incompetência para análise de manutenção de plano de saúde


Justiça do Trabalho declara incompetência para análise de manutenção de plano de saúde


A demanda foi proposta contra a operadora de plano de saúde e a empregadora, com pedido de restabelecimento do plano para a ex-empregada e seus dependentes.

A decisão de primeiro grau, acompanhada unanimemente pela Turma do Tribunal Regional, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido, ao fundamento de que “não se trata de plano de saúde de autogestão empresarial, pois o plano não é operado pela empregadora, mas por empresa contratada. Tampouco se trata de plano regulado pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva”. Logo, por força do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5 proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ  reconheceu-se a competência da justiça comum. (0010103-83.2021.5.03.0111).