A ISO anunciou hoje, 14 de outubro de 2016, a publicação da norma 37001:2016 – Anti-Bribery Management Systems (Sistemas de Gestão Antissuborno). Trata-se de iniciativa relevante no contexto da expansão e aprofundamento dos programas de compliance e programas de integridade em âmbito internacional e no Brasil.
A ISO 37001 tem o objetivo de oferecer padrões certificáveis, de forma independente, em relação à gestão de programas antissuborno. A ideia é auxiliar organizações a implementar medidas efetivas para prevenir e detectar subornos, além de instigar uma cultura de honestidade, transparência e integridade, de forma flexível e adaptável às peculiaridades de cada negócio ou região. A norma visa a um público abrangente, tanto no setor público quanto privado, incluindo Organizações Não Governamentais (ONGs), pequenas, médias e grandes empresas nacionais e multinacionais.
Encontram-se, dentre os requisitos da ISO 37001 para sistemas antissuborno, alguns bastante conhecidos das organizações que já possuem programas de Integridade aderentes à Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/13) e ao Decreto 8420/15. Entre eles, pode-se destacar: políticas e procedimentos de controles relativos ao suborno; compromisso, liderança e responsabilidade da alta direção; supervisão e fiscalização por parte da direção; treinamentos; avaliações de risco; due diligence em projetos e parceiros de negócios; relatórios, monitoramento, investigação e revisão; ação corretiva e melhoria contínua.
O cenário de momento, no Brasil, é que as certificações no âmbito da ISO 37001 serão voluntárias e desenvolvidas a partir de programas próprios de Organismos de Avaliação da Conformidade. Espera-se, no curto-prazo, grande evolução quanto ao tema. Não há relação jurídica formal entre a ISO 37001 (cuja observância e certificação são voluntárias), a legislação anticorrupção (que é de observância obrigatória) e a regulamentação sobre Programas de Integridade (que, embora voluntária, fornece incentivos para aderência, na forma de redução de penalidades em casos de detectados de descumprimento da legislação anticorrupção). A ISO 37001 coloca-se como um padrão internacional de natureza privada – e, como tal, a norma está sujeita a comercialização, não sendo de distribuição gratuita.
Apesar das diversas redundâncias entre a ISO 37001 e a legislação brasileira, a ISO 37001 tem o potencial de reduzir os custos de transação nas atividades empresariais, ao se colocar como um mínimo denominador comum acerca de programas de compliance para diferentes países e tipos de negócios.
Além disso, por estar sujeita a auditoria e certificação independentes, a ISO 37001 reforça o compromisso das organizações quanto à Integridade. Empresas dispostas a implementar a ISO 37001 tendem a aumentar a confiança de investidores e acionistas, colaboradores internos e público externo.
Na prática, a aderência à ISO 37001 certamente se colocará como parâmetro relevante para a avaliação de Programas de Integridade. É esperado que, no médio prazo, a certificação da ISO 37001 possa ser requisito para a própria realização de negócios em certos segmentos. Nesse sentido, é recomendável que as empresas se antecipem e busquem conhecer a norma e verificar se seus programas de integridade encontram-se em linha com os princípios da ISO 37001.
- Com a colaboração de Artur Mangabeira Soares