Hospedagem em hotel afasta pagamento de adicional de transferência


Hospedagem em hotel afasta pagamento de adicional de transferência


A 1ª Turma do TST manteve, por unanimidade, decisão do TRT da 2ª Região que indeferiu o pagamento de adicional de transferência a empregado transferido, em caráter provisório, que ficava hospedado em hotéis custeados pela Reclamada.

A decisão de relatoria do ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior validou a inaplicabilidade do artigo 469 da CLT, ao fundamento de que o empregado não chegou a se estabelecer de fato nos locais para os quais fora transferido. Com a permanência em hotéis entendeu-se que não teria havido a efetiva mudança no domicílio  do empregado (Processo nº RR-2630-05.2012.5.02.0462).

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Mariana Gonçalves de Souza e Laís Marques Antunes.