Governo Federal publica novas medidas para enfrentar a crise econômica


Governo Federal publica novas medidas para enfrentar a crise econômica


Em conformidade com as ações já anunciadas com o intuito de atenuar os impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (03.04.2020) a Instrução Normativa nº 1.932/2020 e a Portaria nº 139/2020, responsáveis por regulamentar, respectivamente, a postergação (i) dos prazos para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Fiscal Digital do PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), bem como (ii) dos prazos para recolhimento, das competências março e abril, da contribuição previdenciária patronal, inclusive RAT, do PIS e da COFINS, cumulativo e não cumulativo.

Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 154/2020 que, além de postergar os prazos de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional, revogou a Resolução nº 152/2020, publicada no dia 18.03.2020, consolidando as prorrogações em uma única norma. 

Outro ponto de destaque foi a publicação da Lei nº 13.932/20 e da MP nº 945/2020, que permitem, dentre outras hipóteses, a dedução, pelo empregador, do salário pago a trabalhadores relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, cuja causa seja a contaminação pela COVID-19, das contribuições previdenciárias, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS e o pagamento de ajuda financeira de natureza compensatória, para fins tributários, aos trabalhadores portuários que estejam afastados por suspeita ou contaminação pelo coronavírus..

Confira as principais modificações clicando abaixo em "veja o anexo".