Governo edita medidas provisórias para o setor da mineração


Governo edita medidas provisórias para o setor da mineração


Implementando as mudanças que já vinham sendo amplamente anunciadas pelo Governo Federal para o Setor Minerário, foram publicadas hoje (26/07/2017) no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias nº 789, nº 790 e nº 791 trazendo alterações no regime da CFEM, no marco regulatório da mineração e com a criação de nova agência reguladora para o setor.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira (25/07), o presidente da República, Michel Temer, lançou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que conta com um conjunto de medidas provisórias com o objetivo de atualizar, dar mais competitividade e ampliar investimentos no setor mineral.

A primeira MP, de nº 789 estabelece diversas mudanças no regime de cobrança da CFEM, alterando as leis nº 7.990, de 1989, e nº 8.001, de 1990. Dentre as principais alterações, devem ser destacadas, a mudança na base de cálculo que deixa de ser realizado com base no faturamento líquido da empresa e passa a ser feita com base na receita bruta da venda do minério e a atualização das alíquotas cobradas. Os reajustes entram em vigor no mês de novembro.

A segunda MP, de nº 790, prevê a alteração diversos pontos relevantes no texto do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 1967), tais como as alterações nos prazos e procedimentos referentes à fase de pesquisa e aumento do valor das autuações, que agora podem chegar a R$30.000.000,00 (trinta milhões) e aplicação do valor em dobro no caso de reincidência, dentro do prazo de 2 anos.

Por fim, a MP nº 791, cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) em substituição do atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a qual se incumbirá de implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, regulamentar, analisar pedidos e expedir os títulos, a gestão de informações, realizar a fiscalização das atividades do setor, entre outras atribuições previstas na norma.

Diante das mudanças significativas na legislação minerária do país, torna-se indispensável que os mineradores estejam cientes das novas normas e procedimentos pertinentes às suas atividades e direitos minerários.

A Equipe de Consultoria Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.