Em decisão proferida pela juíza substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, foi determinada a restituição de valores pagos a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) diante de uma negociação frustrada.
No caso dos autos, a negociação se tornou frustrada quando os autores foram informados pelo Cartório de Registro de Imóveis que a procuração, utilizada para a venda do imóvel, foi lavrada com base em documentos falsos. Quando tal fato foi notado pelas partes, estas já haviam efetuado o pagamento do ITBI no valor de aproximadamente R$ 70 mil.
Dessa forma, verifica-se que a compra não foi efetivada, logo, inexiste o fato gerador da obrigação tributária, que é a transmissão de bem imóvel com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, dando ensejo à restituição dos valores desembolsados a esse título.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.