GDF deverá restituir ITBI pago em negociação frustrada


GDF deverá restituir ITBI pago em negociação frustrada


Em decisão proferida pela juíza substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, foi determinada a restituição de valores pagos a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) diante de uma negociação frustrada.

No caso dos autos, a negociação se tornou frustrada quando os autores foram informados pelo Cartório de Registro de Imóveis que a procuração, utilizada para a venda do imóvel, foi lavrada com base em documentos falsos. Quando tal fato foi notado pelas partes, estas já haviam efetuado o pagamento do ITBI no valor de aproximadamente R$ 70 mil.

Dessa forma, verifica-se que a compra não foi efetivada, logo, inexiste o fato gerador da obrigação tributária, que é a transmissão de bem imóvel com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, dando ensejo à restituição dos valores desembolsados a esse título.

 A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.