Flexibilização quanto à leitura fria do texto de lei que estabelece as cotas de aprendizes


Flexibilização quanto à leitura fria do texto de lei que estabelece as cotas de aprendizes


Em análises pontuais, a Justiça do Trabalho tem apresentado algumas “flexibilizações” quanto à leitura fria do texto de lei que estabelece as cotas de aprendizes. Em acórdão publicado em 19/11/2021 o TST indicou que Condomínios Residenciais não se confundem com estabelecimentos empresariais, afastando a tese de que os condomínios deveriam se enquadrar no conceito de “estabelecimentos de qualquer natureza” do art. 429 da CLT. (TST-AIRR-384-55.2018.5.13.0030).

Não diferente é o movimento que se verifica em recente decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho nos autos do processo n. 1001739-42.2020.5.02.0605, ao salientar que a leitura do art. 429 da CLT e o “incremento do sistema de quotas de aprendizes deve ser analisado de acordo com a casualística. "Nesta decisão a Turma, de forma unânime, entendeu que  “não é razoável pensar-se que empresas de vigilância possam permitir que, até 15% de seus vigilantes sejam meros aprendizes”.