Financiamento de litígios


Financiamento de litígios


O financiamento de litígios (legal financing ou third-party litigation funding) deixa, aos poucos, de ser um distante conceito de sofisticados financistas e passa a fazer parte do dia-a-dia do mundo dos litígios. Pelo financiamento de litígios, um terceiro assume os custos de um processo por parte de um dos litigantes em troca de um percentual dos futuros ganhos, caso o financiado se saia vitorioso. Apesar da aparência moderna, a prática, em sua essência, já é antiga.

No passado, muitos advogados suportaram os custos de litígios judiciais em favor de seus clientes, em troca de honorários de sucesso em percentuais relevantes. Em muitos casos, isso era resultado do fim da capacidade financeira de o litigante arcar com as despesas do processo, o que exigia que advogado e cliente aumentassem o percentual dos honorários de sucesso para compensar a transferência de custos assumidos pelo advogado.

Nos nossos dias, com o aumento das custas judiciais, das despesas com perícia e com a realização de sofisticadas arbitragens, os custos para litigar tornaram-se mais altos. Por sua vez, o financiador deixou de ser um advogado sendo substituído por um terceiro interessado que, por sua vez, busca pessoas e empresas interessadas em financiar boas demandas judiciais.

O interesse do titular de uma boa causa em ser financiado pode ser muito variado: não ter os recursos necessários ou mesmo não querer desembolsar os recursos para litigar, que podem ser mais lucrativos se empregados na sua atividade empresarial primordial. Afinal, litigar pode ser caro e uma empresa gera mais valor ao desenvolver sua atividade empresarial do que ao empregar seus recursos em litígios.

Neste sentido, o financiador é alguém que, na prática, permite o acesso à Justiça, para alguns, e, para outros, equilibra o confronto ao oferecer à parte mais fraca do conflito condições de arcar com os custos de um bom escritório de advocacia e de bons técnicos para perícia. O financiador não realiza um empréstimo, mas sim um investimento. Isso quer dizer que ele toma risco e está disposto a suportar perdas, em caso de improcedência da ação. Em suma, seu potencial de ganho corresponde ao grau de risco que ele assume.

Financiador e financiado combinarão, contratualmente, os termos dessa parceria. Alguns financiadores adotam uma postura mais parecida com um investidor fundamentalista, que faz o investimento e aguarda o retorno por acreditar na tese jurídica. Outros investidores podem ter o perfil mais ativista e praticam atos para influenciar o curso do processo ou da arbitragem, como troca de advogados e contribuições para a estratégia do caso.

Ainda não há no Brasil nenhuma regulamentação para o financiamento de litígios. Como ele não está proibido, ele está permitido. Não há nem ao menos a obrigatoriedade de o financiado declarar em juízo que sua causa é financiada por terceiro. Na arbitragem, contudo, isso muda: como há dever de sigilo e como a escolha do árbitro pode ser alterada em razão de impedimentos por vínculos prévios com as partes, é necessário que o financiado revele quem é seu financiador.

O financiamento de litígios é um movimento crescente no Brasil, já difundido no exterior, e que veio para ficar. Com os crescentes custos para litigar, o aumento de complexidade de causas e a racionalização do uso de recursos pelas empresas, o financiamento de litígios pode ser uma excelente opção. Afinal, um bom direito só é bom se for exercido, o que exigirá que seu titular incorra em despesas cada vez mais altas.