Facebook poderá ser compelido judicialmente a remover conteúdo ilegal de forma mundial, segundo decisão do TJUE


Facebook poderá ser compelido judicialmente a remover conteúdo ilegal de forma mundial, segundo decisão do TJUE


Contrariamente à orientação proferida no caso do Google (acima mencionada) de limitação do escopo territorial de aplicação do Direito ao Esquecimento, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu que os tribunais europeus podem determinar que o Facebook e outros fornecedores de armazenamento suprimam informações ou bloqueiem acesso a elas em nível mundial, sob certas condições. 

Os fundamentos utilizados na decisão consistem no fato de que a legislação da União Europeia não possui nenhuma restrição territorial sobre o âmbito de aplicação e produção de efeitos de uma liminar judicial em âmbito global, assim como não impede que um provedor de hospedagem seja obrigado a remover comentários com conteúdo idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente, sendo possível que medidas inibitórias desse tipo produzam efeitos de escala mundial. Entretanto, o Facebook critica a decisão, sob o argumento de que tal posicionamento representa ameaça à liberdade de expressão, principalmente em relação à aplicação do entendimento em países de regimes autoritários.  

Saiba mais em: https://www.nytimes.com/2019/10/03/technology/facebook-europe.html

Decisão na íntegra em Português: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62018CJ0018&qid=1570473879992&from=EN.

Decisão na íntegra em Inglês: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:62018CJ0018&qid=1570473879992&from=EN.