A mudança não afeta a dedução dos JCP referentes ao
ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano de 2024, desde que
observados os critérios e limites determinados pela legislação, inclusive
quanto a incidência do IRRF sobre o valor dos JCP pagos ou creditados ao
acionista, à alíquota de 15%.
Vale lembrar que o PL está em fase de análise e discussão no
Congresso, podendo sofrer modificações. De toda forma, a possibilidade de uma
alteração tão significativa na forma como as empresas são tributadas, que pode resultar
em aumento da carga tributária impactando a saúde financeira das pessoas
jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, requer um acompanhamento de
perto dos desdobramentos desse projeto.
É oportuna e necessária a realização de uma revisão crítica
da estratégia tributária, inclusive para curto prazo. Outros instrumentos
jurídicos financeiros podem proporcionar efeitos semelhantes, conforme a
situação específica do contribuinte.
Tem dúvidas de como se preparar para as novas alterações na
legislação?
Saiba que estamos à disposição para ajudá-los. Contamos com
um time preparado para responder suas dúvidas e auxiliá-los em tomadas de
decisões