Extinção do JCP – Projeto Lei propõe indedutibilidade da despesa a partir de 2024


Extinção do JCP – Projeto Lei propõe indedutibilidade da despesa a partir de 2024


A mudança não afeta a dedução dos JCP referentes ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano de 2024, desde que observados os critérios e limites determinados pela legislação, inclusive quanto a incidência do IRRF sobre o valor dos JCP pagos ou creditados ao acionista, à alíquota de 15%.

Vale lembrar que o PL está em fase de análise e discussão no Congresso, podendo sofrer modificações. De toda forma, a possibilidade de uma alteração tão significativa na forma como as empresas são tributadas, que pode resultar em aumento da carga tributária impactando a saúde financeira das pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, requer um acompanhamento de perto dos desdobramentos desse projeto.

É oportuna e necessária a realização de uma revisão crítica da estratégia tributária, inclusive para curto prazo. Outros instrumentos jurídicos financeiros podem proporcionar efeitos semelhantes, conforme a situação específica do contribuinte.

Tem dúvidas de como se preparar para as novas alterações na legislação?

Saiba que estamos à disposição para ajudá-los. Contamos com um time preparado para responder suas dúvidas e auxiliá-los em tomadas de decisões