O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024 (Lei nº 6.288/24), que possibilita condições especiais aos contribuintes para quitação de débitos de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Em síntese, o pagamento dos valores negociados poderá ser realizado das seguintes formas:
• À vista, com a redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora;
• Parcelamento de 2 a 20 vezes, com a redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora;
• Parcelamento de 21 a 60 vezes, com a redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.
O prazo para a adesão ao Programa é dia 30/10/2024.