O Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEF nº 5.135/2018
convoca os contribuintes detentores de benefícios fiscais relativos ao ICMS,
para participação nos procedimentos necessários ao registro e ao depósito da
documentação comprobatória, para fins de remissão e reinstituição desses
benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
Através da referida norma, ficam convocados os contribuintes do ICMS, ativos ou
inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, autorizados em ato
concessivo ou em ato cumulativamente normativo e concessivo para, no prazo de
até 30 de junho de 2018:
I - relativamente ao ato
concessivo:
a) Preencher formulário próprio, conforme modelo do Anexo I da Resolução
b) Digitalizar a primeira versão do regime especial e todas as
suas alterações, em formato PDF, nomeando cada arquivo com o número do PTA e a
data das versões, se houver;
c) Enviar os documentos mencionados nas alíneas "a" e
"b" para o e-mail sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br.
II - relativamente ao ato
cumulativamente normativo e concessivo, preencher o formulário, conforme modelo do
Anexo II, em formato de planilha eletrônica e enviar para o e-mail sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br.
Cumpre salientar que, os atos concessivos e os atos
cumulativamente normativos e concessivos, vigentes ou não, que não forem
apresentados tempestivamente para o respectivo registro e depósito, não serão
remitidos e reinstituídos e estarão sujeitos à revogação, a partir de 29 de
dezembro de 2018, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 160/2017, e
no Convênio ICMS 190/2017.
Por fim, vale lembrar que o Governador do Estado de Minas Gerais,
por meio do Decreto nº 47.394/2018, publicou a relação dos atos normativos
relativos a benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado. Este decreto é
uma formalidade exigida pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS
nº 190/2017, para que os benefícios concedidos à margem do Confaz sejam
remitidos e reinstituídos.
O contribuinte deve analisar os Anexos I e II do referido
Decreto para verificar se os benefícios fiscais a ele concedidos estão
devidamente relacionados. Na eventualidade do contribuinte não identificar o
ato normativo nas listas anexas ao Decreto, deverá informar a Secretaria de
Estado de Fazenda, por meio do email sutribeneficio@fazenda.mg.gov.br,
até 30 de maio de 2018.
A equipe de Consultoria Tributária do Azevedo Sette se encontra
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.