Enlaço de família: Mulheres que se casam em separação de bens | O protagonismo das mulheres no planejamento patrimonial, sucessório e tributário das famílias


Enlaço de família: Mulheres que se casam em separação de bens | O protagonismo das mulheres no planejamento patrimonial, sucessório e tributário das famílias


Por Leandra Guimarães, Ana Paula Terra, Luciana Tolentino e Liliane Campos

Contaremos a seguir três estórias: uma é real e, embora as outras duas sejam fictícias, qualquer similaridade com fatos reais não é mera coincidência.

Mariana

A primeira estória é sobre Mariana. Mariana, com 1 ano de namoro, foi pedida em casamento em uma viagem com o namorado. Para muitas mulheres aquilo era um sonho. Mas, para surpresa do namorado, Mariana recuou e disse “precisamos conversar melhor sobre esse pedido”. Não que ela não amasse aquele homem, de joelhos com um anel de brilhante na sua frente, em cima da ponte Vecchio, na Itália. Mas, no caso de Mariana, dizer sim para aquele pedido de casamento dependeria de uma conversa com o namorado para definirem juntos como seria aquela união.

A verdade é que Mariana era herdeira e sucessora da empresa de sua família. Mariana sabia que para herdar as ações da Companhia - na qual ela ocupava posições de destaque e ia se candidatar ao cargo de diretora - apenas seria possível se ela se casasse no regime de separação de bens. Isso porque, depois dos fundadores/patriarcas vivenciarem os entraves que o regime de casamento pode causar na administração da empresa (por exemplo, na outorga de aval) e de testemunharem patrimônios de famílias serem passados para outras famílias em razão de divórcios, a família de Mariana decidiu que queriam proteger o patrimônio da família e das empresas. Então, contrataram a elaboração de um documento jurídico, o Protocolo Familiar, no qual, entre outras regras, determinou-se que para ser acionista da Companhia familiar a pessoa deveria casar-se no regime da separação de bens. 

Depois de uma longa conversa do casal, o pedido final de casamento veio de Mariana para o namorado: “Você quer se casar comigo no regime de separação total de bens?” 

Fernanda

A estória da Fernanda é bem diferente. Ela foi pedida em casamento por um bilionário, um dos homens mais ricos do país. Ao contrário da reação de Mariana, Fernanda, antes mesmo do namorado terminar o pedido já respondeu que sim, - “claro que sim!” Fernanda desconhecia os regimes de casamento e não se importou em ter assessoramento jurídico para entender os impactos do regime de separação de bens que foi indicado pelos advogados das empresas do marido.

Certa vez, ela pensou em se divorciar e procurou um advogado. A primeira pergunta do advogado para ela: “Em qual regime de casamento vocês são casados?” A resposta: “- não me lembro, o regime faz muita diferença? E faz. No divórcio, sob o regime de separação de bens, Fernanda não tem direito à meação, cada cônjuge mantém seu patrimônio intocado. Já em caso de falecimento, a regra que prevalece é diferente e o cônjuge ou companheiro é herdeiro mesmo no regime de separação de bens (convencional). Independentemente de sua decisão pelo divórcio, Fernanda, que vinha conquistando um patrimônio próprio considerável, atuando como médica obstetra, decidiu deixar um testamento direcionando 25% de seu patrimônio disponível para seus filhos e 25% para suas irmãs, conforme a legislação brasileira permite, de modo a reduzir o que seu cônjuge receberia se ela não deixasse um testamento.

Maira Cardi

Maira Cardi, empresária famosa e polêmica por vender programas de emagrecimento na internet, já faturou milhões com seu produto digital e casou-se com Thiago Nigro, protagonista do famoso canal digital “Primo Rico”, guru das redes sociais no assunto investimento financeiro. Ambos optaram casar-se pelo regime de comunhão universal de bens. Defenderam em suas redes sociais que casamento não se resume a uma junção física de corpos, mas também de todo o patrimônio, inclusive aquele que foi adquirido antes de se casarem.

Consequência: não poderão constituir juntos uma empresa, por exemplo, uma empresa imobiliária da família, na qual poderiam se beneficiar de regime de tributação mais favorável sobre as rendas e ganhos imobiliários. Isso porque o código civil brasileiro veda a constituição de sociedade por pessoas casadas no regime de comunhão universal de bens. A constituição de empresa em nome de apenas um dos cônjuges atrairia para este cônjuge os poderes políticos na gestão da empresa, em detrimento do outro cônjuge.

Notícia boa, caso mudem de ideia sobre o regime de casamento, ainda é possível promover essa alteração para o regime de comunhão parcial ou separação de bens, sempre pela via judicial.

Estórias envolvendo mulheres e patrimônio são vivenciadas todos os dias por nós advogadas especialistas em planejamento patrimonial e sucessório. Mulheres que querem proteger seu patrimônio arduamente conquistado, mulheres que se preocupam com o seu patrimônio pessoal, da família e dos filhos, bem como nos cuidados e guarda de filhos, mulheres que buscam os benefícios fiscais e tributários que só um planejamento patrimonial especializado pode proporcionar.

Os impactos ocasionados pelo regime de casamento devem ser muito bem analisados em cada um dos casos reais e, todos os regimes de casamento, tem consequências familiares, patrimoniais, sucessórias e fiscais, tanto no divórcio ou na morte, que devem ser endereçadas em um processo de planejamento patrimonial e sucessório. Ainda que você tenha se casado em separação de bens, é possível promover doações em vida, por exemplo, de forma a antecipar os efeitos de uma futura sucessão, com maior serenidade, e evitar conflitos futuros, além de benefícios de várias ordens.

Antigamente (em um passado não tão distante assim), as mulheres se sentavam à mesa em reuniões de família e, se o assunto fosse sobre negócios, elas sequer tinham voz. Hoje em dia, uma mulher em uma mesa de família e de negócios contribui em forte medida com a apresentação de soluções criativas. Nos tornamos construtoras de patrimônio e de negócios próprios. A mulher herdeira, com toda a sensibilidade que nos é peculiar, consegue perceber a importância de se manter a harmonia familiar e ao mesmo tempo contribuir para o crescimento e perenidade dos negócios. 

Hoje, muitas vezes, são essas mulheres, empresárias, executivas ou herdeiras, que nos procuram em busca de soluções sucessórias, societárias e tributárias, e iniciam um planejamento patrimonial e sucessório da Família, tornando-se as verdadeiras protagonistas da gestão, proteção e perenização dos patrimônios próprios e familiares. 

Não é sobre o regime de casamento em si, mas sobre os impactos que ele pode ocasionar para você, sua família e para o seu patrimônio. Permita-se entender quais as medidas são possíveis de serem adotadas para que seu desejo em relação ao seu patrimônio e de sua família seja colocado em prática dentro da legalidade, evitando questionamento futuros, discussões de irmãos e herdeiros e até mesmo nulidades de atos praticados.