Empresas com capital estrangeiro tem prazo para declarar o censo anual de 2022 para o BC até 15 de agosto


Empresas com capital estrangeiro tem prazo para declarar o censo anual de 2022 para o BC até 15 de agosto


Todos os anos o Banco Central conduz censos sobre os investimentos estrangeiros no país, com o objetivo de consolidar as informações sobre os aportes de não residentes e dados gerais sobre o setor externo.

Quem?

As declarações para o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País devem ser prestadas por:

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social (quotas ou ações), em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2021;

• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2021.

Pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensadas de prestar a declaração. 

Quando?

As declarações referentes ao Censo Anual 2022 – Ano-base 2021 – deverão ser entregues entre os dias 1º de julho e 15 de agosto, até às 18 horas. 

Tem multa?  

O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:  

• Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;  

• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;  

• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou  

• Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00. 

As Equipes Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados colocam-se à disposição para orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre o tema, bem como para auxílio no cumprimento da entrega da declaração.