DNPM regulamenta hipóteses de emissão de Guia de Utilização para a Mineração


DNPM regulamenta hipóteses de emissão de Guia de Utilização para a Mineração


A revogada Portaria DNPM nº 144/2007 regulamentava a emissão de Guias de Utilização (GU) e estabelecia como requisito para emissão da GU, para fins de comercialização de substâncias minerais, a análise do pedido com base em “políticas públicas” a serem indicadas pelo Diretor Geral do DNPM. Contudo, a legislação minerária não indicava os critérios objetivos ou definia o que seriam as “políticas públicas” para este fim. Tal previsão genérica foi mantida nos termos da Portaria DNPM nº 155/2016, que atualmente regulamenta a emissão da GU.

Entretanto, por meio da Portaria DNPM nº 256 de 08.08.2016, que altera a Portaria DNPM nº 155/2016, esta lacuna finalmente foi regulamentada, determinando que serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas:

  • Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração – 2030;
  • Que visem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
  • Que se destinem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração – 2030;
  • Que visem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
  • Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e
  • Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.

Diante da nova definição, torna-se relevante que os mineradores fiquem atentos a esses critérios, inclusive, para a devida instrução e análise de seus pedidos de Guia de Utilização perante o DNPM.

A Equipe de Consultoria Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.