Decreto nº 11.310/2022 - Regulamenta sobre a fiscalização e governança federal da PNSB e institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens


Decreto nº 11.310/2022 - Regulamenta sobre a fiscalização e governança federal da PNSB e institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens


Nos últimos dias de 2022, em 27/12, foi publicado o Decreto nº 11.310, que visa (i) regulamentar dispositivos da Lei nº 12.334/2010, em especial  as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens (“PNSB”); (ii) instituir o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e; (iii) alterar parcialmente o Decreto n. 10.000/2019.

Com o objetivo de garantir o atendimento às normas, aos padrões de segurança operacional no segmento das Barragens enquadradas na PNSB, o Decreto define que a fiscalização envolverá:

(i) o acompanhamento do cumprimento das obrigações do empreendedor quanto à manutenção das condições de segurança de barragens e, se for o caso, quanto à aplicação de medidas acautelatórias;

(ii) a avaliação de conformidade quanto ao cumprimento da legislação e das recomendações constantes dos relatórios de inspeção e revisões periódicas; e

(iii) a verificação do cometimento de irregularidades e, se for o caso, a apuração de infrações e a aplicação de penalidades e medidas acautelatórias.

Além disso, visando garantir à reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público pelo empreendedor, o decreto definiu que a obrigatoriedade de prestação de caução, seguro, fiança ou outras formas de garantias financeiras ou reais para as barragens de mineração enquadradas na PNSB ocorrerá prioritariamente para as barragens em situação de alerta.

No aspecto da governança federal relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens-PNSB, cumpre destacar que o Decreto prevê expressamente os seguintes órgãos e entidades componentes da governança, sendo eles:

Casa Civil da Presidência da República;

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Ministério do Desenvolvimento Regional;

Ministério do Meio Ambiente;

Ministério das Minas e Energia;

Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama;

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;

Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;

Agência Nacional de Mineração - ANM;

Agência Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;

Comitê Interministerial de Segurança de Barragens; e

Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Destaca-se, ainda, nos termos do Decreto, que referidos órgãos e entidades, em suas áreas de competência, irão incorporar, em seus planos, processos, programas e ações, medidas que favoreçam a efetividade de implementação da PNSB, competindo aos seguintes órgãos à elaboração e condução das políticas públicas relacionadas à segurança de barragens em seus âmbitos de competência, nos termos a seguir expostos:

(i) Ministério do Desenvolvimento Regional para barragens de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, cumprindo coordenar a elaboração de plano com a definição de estratégias, prioridades, metas e indicadores de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. As entidades e órgãos de governança indicados linhas cima deverão subsidiar este Ministério para a elaboração do plano.

(ii) Ministério de Minas e Energia para barragens de acumulação de água para fins de aproveitamento hidrelétrico e de mineração, cumprindo a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas à segurança de barragens.

Por sua vez, o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva e vinculado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, possui o papel de atuar na implementação das políticas públicas de competência da administração pública federal direta, cujas competências foram expressamente definidas no decreto, sendo elas:

1. definir, no âmbito da administração pública federal direta, orientações para o estabelecimento de programas relacionados à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens; 

2. coordenar, no âmbito da administração pública federal direta, a articulação ministerial com vistas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens;

3. propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ao órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e a outras instâncias competentes diretrizes para a compatibilização entre a Política Nacional de Segurança de Barragens, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e as demais políticas públicas setoriais; e 

4. monitorar a atuação dos órgãos da administração pública federal direta quanto ao atendimento das orientações emitidas pelo Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, e das recomendações para melhoria da segurança das obras, caso necessário, feitas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 

Por fim, destaca-se, ainda, que o decreto determina a comunicação entre órgãos de fiscalização, proteção de defesa civil e ambientais, bem como regra sobre classificação de barragens, no seguinte sentido:

a) Os órgãos fiscalizadores darão ciência ao órgão de proteção e defesa civil da respectiva esfera de Governo sempre que constatarem casos em que possam ocorrer riscos de acidentes.

b) Os órgãos fiscalizadores e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental incentivarão, de forma articulada, quando couber, a atuação preventiva dos empreendedores, e reforçarão a conscientização e a disseminação da cultura de segurança de barragens.

c) Os órgãos fiscalizadores poderão, ainda, estabelecer critérios complementares e específicos de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e por volume. Os critérios complementares respeitarão os critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O Decreto nº 11.310/2022 está em vigor desde a sua publicação (DOU 27/12/2022) e a equipe Ambiental e Minerário do Azevedo Sette está à disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.