O gerenciamento da crise causada pela COVID-19 demanda uma séria de medidas governamentais que transcendem as afetas exclusivamente à saúde pública.
Em meio ao risco de mortes, ao colapso da economia e às tentativas de preservação do emprego e renda dos trabalhadores, algumas medidas adotadas pelo Governo Federal ficaram fora dos holofotes.
Estamos falando da Medida Provisória 926, editada na última sexta feira (“MP 926”), que complementou a Lei 13.979/20, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da COVID-19.
A MP 926 veio esclarecer que, dentre as hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da COVID-19, estão incluídos os serviços de engenharia. A dispensa tem caráter temporário e aplicabilidade enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
Apesar de já haver previsão expressa na Lei de Licitações de dispensa em casos de emergência ou calamidade pública, a hipótese constante da MP 926 é mais descomplicada e não traz as condicionantes da Lei de Licitações.
Ao contrário, de acordo com a MP 926, nas dispensas de licitação em razão da COVID-19, presumem-se atendidas as seguintes condições:
i) ocorrência de situação de emergência;
ii) necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
iii) existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
iv) limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Um ponto curioso (e porque não dizer controverso) trazido pela MP 926 é a possibilidade, em caráter excepcional, de contratação com empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.
Em cumprimento ao princípio da publicidade e transparência, o Poder Público está obrigado a disponibilizar em sítio oficial específico as informações relativas às contratações.
A equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-los e esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.