O Banco Central divulgou resolução do Conselho Monetário Nacional que dispõe que a contratação ou manutenção de auditor independente por instituições, câmaras e prestadores de serviços fica condicionada à habilitação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, o que deve ser cumprido até 30.06.2006 e ser renovado em periodicidade não superior a 5 anos contados da data da última habilitação. (Resolução CMN n 3.271 de 24 de março de 2005)
09Abr 2005