Conselho Federal de Medicina atualiza as normas de publicidade médica, e agora?


Conselho Federal de Medicina atualiza as normas de publicidade médica, e agora?


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem (13.09), no Diário Oficial da União, a atualização das regras para publicidade médica (Resolução CFM n° 2.336/23). O novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes e de banco de fotos. 

O regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, entretanto, a nova resolução permite o uso de imagens de caráter educativo, desde que estejam relacionados à especialidade do profissional, acompanhadas de texto educativo, indicações terapêuticas e fatores que podem influenciar negativamente o resultado.

Principais alterações: 

  • Sem manipulação, photoshop ou filtros! A imagem não pode ser melhorada com edições e o paciente não pode ser identificado.
  • E o ANTES X DEPOIS? Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. E, se possível, demonstrada a perspectiva de tratamento para diferentes idades e biotipos.
  • Pode me marcar! O médico poderá repostar em suas redes sociais elogios e depoimentos feitos pelos pacientes. Mas, cuidado! O depoimento deve ser sóbrio e não deve conter adjetivos que denotem superioridade ou promessas de resultados.
  • Banco de imagens – Se o médico fizer o uso de fotografias de banco de imagens, deve citar a origem e estar atento à legislação de direitos autorais.
  • Consentimento e autorização – as fotos de pacientes devem vir acompanhadas de autorização expressa para a publicação em redes sociais, sendo garantido o anonimato. O profissional deve estar atento às normas de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
  • Fotografias profissionais – a captura de imagens por terceiros está permitida apenas para partos

Nossa equipe de TMT, Privacidade e Proteção de Dados e PI segue acompanhando as atualizações do mercado e permanece à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre este e outros temas relacionados.