Comunicado Minerário I ANM prorroga prazo para recolhimento da Taxa Anual por Hectare (TAH)


Comunicado Minerário I ANM prorroga prazo para recolhimento da Taxa Anual por Hectare (TAH)


A Agência Nacional de Mineração – ANM publicou, recentemente, em 12.09.2023, a Resolução ANM nº 139/2023, que alterou a data de vencimento para o recolhimento da Taxa Anual por Hectare (TAH), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023. 

Assim, em caráter excepcional, poderão ser recolhidas até 30.09.2023 as Taxas Anuais por Hectare de autorizações de pesquisa e suas prorrogações, cujo período anual de vigência tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023.

Vale chamar atenção para o fato de que a prorrogação de vencimento da TAH é uma exceção à regra prevista no art. 4º, inciso II da Resolução ANM 120/2022, que estabelece como prazo de vencimento para recolhimento da TAH o último dia útil do mês de julho do respectivo ano seguinte à vigência da Autorização de Pesquisa ou de sua prorrogação. 

A Resolução ANM nº 139/2023 está em vigor desde 12/09/2023, data da sua publicação, e é aplicável exclusivamente aos fatos geradores do 1º semestre de 2023.

A equipe de Direito Minerário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do tema regulamento pela Agência Nacional de Mineração.