Começa hoje, dia 15 de fevereiro, o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil relativa ao ano-calendário de 2023.
A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, bens, direitos e valores de qualquer natureza (tais como ativos financeiros, imóveis, participações societárias ou em fundos de investimento, títulos de dívida, créditos, empréstimos e derivativos, etc.) que totalizem:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2022 – CBE Anual; ou
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2022 – CBE Trimestral.
O prazo de entrega da declaração se encerra no dia 5 de abril de 2023.
A falta de entrega da declaração, a entrega com atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas podem resultar na aplicação de multas que variam entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, que podem ser aumentadas em 50% (cinquenta por cento) a depender das circunstâncias do caso.
As equipes de Planejamento Sucessório e Patrimonial e Societário do Azevedo Sette Advogados colocam-se à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar na elaboração e entrega da DCBE junto ao Banco Central do Brasil.